Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Cooperação jurídica entre países permite a prisão de 9 traficantes
18/06/2014 -
PE: Edital de Justificativa de Não Entrega de Arquivos 11 DAS informa prazo de transmissão dos arquivos RI
18/06/2014 -
Empresa pagará dano moral a vítima de lixo tóxico depositado a céu aberto
18/06/2014 -
Turma condena franquia a indenizar porteiro atingido em assalto
18/06/2014 -
Estudos psicossociais por peritos só devem ser feitos após abertura de processo
18/06/2014
