Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Lei 8.713 de Sergipe obriga a realização de vistorias em edificações
28/01/2014 -
Letra ilegível em guia de recolhimento faz advogado perder processo
28/01/2014 -
Valor diminui se vítima contribui com acidente
28/01/2014 -
O ADV quer saber - PEC do trabalho escravo é a solução?
28/01/2014 -
Lei Complementar 286 de Florianópolis altera o Código de Posturas do Município
28/01/2014
