Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Cabe à Portuguesa ajuizar ação em defesa de seus interesses
10/01/2014 -
Credores do RJ vão receber precatórios a partir do dia 15/01
10/01/2014 -
Google tem 24 horas para retirar vídeo adulterado de campanha da Dafra
09/01/2014 -
Negada liminar a lotéricas para se manifestar em processo no TCU
09/01/2014 -
Divulgados, para janeiro/2014, os coeficientes de JAM para crédito nas contas do FGTS
09/01/2014
