Confira os critérios para dedução de despesas com brindes e festas natalinas
06 de dezembro de 2013
A COAD, examinou nesta Orientação a possibilidade de dedução nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das despesas com brindes, bem como com a realização de festas de confraternização e distribuição de cestas de natal a empregados.
+ Postagens
-
Plano de saúde deve cobrir cirurgia reparadora após redução de estômago
10/12/2013 -
Pará: Decreto 920 altera o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS
10/12/2013 -
Lei 12.706, de João Pessoa - PB, amplia alcance do Projeto de Conciliação Fiscal
10/12/2013 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-12-2013
09/12/2013 -
Vence dia 10-12, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
09/12/2013
