Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09 de dezembro de 2013O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
+ Postagens
-
Celso Mello vota pela admissibilidade de embargos infringentes
18/09/2013 -
Proprietário não obsta que acompanhante de vizinha idosa transite por seu imóvel
18/09/2013 -
Demora excessiva para autorizar procedimento médico de urgência gera indenização
18/09/2013 -
Emissora é condenada a indenizar policial por imagem indevida
18/09/2013 -
Mineradora deverá indenizar empregado que ficou paraplégico após acidente
18/09/2013
