Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09 de dezembro de 2013O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
+ Postagens
-
Congresso promulgará emenda que prorroga por 50 anos a Zona Franca de Manaus
29/07/2014 -
Paquistanês tem inscrição excluída do Programa Mais Médicos
29/07/2014 -
Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29/07/2014 -
Ação civil pública poderá interromper prazo para solicitar direito trabalhista
29/07/2014 -
Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago
29/07/2014
