Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09 de dezembro de 2013O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
+ Postagens
-
Duas gerências regionais de MG passarão a adotar o Homolognet
16/07/2014 -
STJ nega liminar a deputado e mantém suspensão de seus direitos políticos
16/07/2014 -
Médico deve informar pacientes sobre riscos cirúrgicos
16/07/2014 -
União deve fornecer atenção domiciliar a paciente em estado vegetativo
16/07/2014 -
Empresas são condenadas a pagar indenização por caos aéreo de 2006
16/07/2014
