Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09 de dezembro de 2013O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.585 concedeu benefício para operações com veículos para transporte coletivos
21/06/2014 -
Decreto 24.804 de Salvador, que trata de feriados municipais, foi republicado
20/06/2014 -
Medida Provisória 634 que prorroga a vigência de incentivos fiscais é convertida em lei
20/06/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 54 CRE alterou norma que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS ? CAD/ICMS
20/06/2014 -
STJ determina fim da greve de professores nas instituições federais de ensino
20/06/2014
