Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09 de dezembro de 2013O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
+ Postagens
-
Portaria 116 do Distrito Federal divulgou valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
04/06/2014 -
Sindicato é condenado por filiação compulsória
04/06/2014 -
OAB ingressará no STF contra lei que prevê dispensa de honorários
04/06/2014 -
Ato 23 COTEPE/ICMS divulgou nova relação de beneficiados com isenção e suspensão do ICMS
04/06/2014 -
Volks pagará terço de férias a empregado em licença remunerada
04/06/2014
