Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09 de dezembro de 2013O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
+ Postagens
-
Petição inicial nos JEFS e Turmas Recursais deverá ser feita em formulário específico
30/05/2014 -
Comissão votará mudanças em direitos de domésticas e punição do trabalho escravo
30/05/2014 -
Comissão aprova instalação obrigatória de proteção contra cerol em motos
30/05/2014 -
Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30/05/2014 -
Jornal deve pagar R$ 30 mil a ex-governador do Maranhão por danos morais
30/05/2014
