Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09 de dezembro de 2013O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
+ Postagens
-
Comissão aprova regulamentação do trabalho em telemarketing e teleatendimento
08/05/2014 -
Vence dia 9-5-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/05/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 9-5-2014
08/05/2014 -
MS: Portaria 2.412 SAT prorrogou prazo para utilização de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial
08/05/2014 -
Portarias 360 e 361 de Minas Gerais fazem inclusões de produtos na pauta fiscal
08/05/2014
