Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09 de dezembro de 2013O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
+ Postagens
-
Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura é alterada
30/04/2014 -
SDI-1 revê decisão que invalidou indicativo de fonte de jurisprudência
30/04/2014 -
Norma Regulamentadora 34 que trata de Construção e Reparação Naval sofre alteração
30/04/2014 -
Idoso que fraturou o fêmur passará por cirurgia custeada pelo Estado
30/04/2014 -
Decreto 35.380 do Distrito Federal promoveu alterações no Regulamento do ICMS
30/04/2014
