Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09 de dezembro de 2013O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
+ Postagens
-
Portaria 2.410 SAT fixa a Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul
16/04/2014 -
MS: Decreto 12.331 de Campo Grande estabelece ponto facultativo
16/04/2014 -
Decreto 3.550-R, que trata sobre a emissão do Manifesto Eletrônico, é republicado
16/04/2014 -
Lei 1.859 de Manaus proíbe venda de produtos óticos em estabelecimentos não credenciados
16/04/2014 -
Lei 2.148 de Porto Velho altera regras relativas à defesa sanitária
16/04/2014
