Empregado que exercia função diferente da prevista no contrato receberá diferenças salariais
09 de dezembro de 2013O desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado, sem receber o salário correspondente a esse novo cargo. Ou, em outras palavras, "quando se atribui ao trabalhador carga ocupacional qualitativamente superior, sem a paga correspondente". Foi essa a definição dada pela juíza Natália Azevedo Sena, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, à situação vivida por um empregado, contratado para atuar como técnico de processo, que passou a desempenhar a função de supervisor, sem a devida alteração na Carteira de Trabalho e sem receber nada mais por isso. Reconhecendo o desvio de função, a juíza deferiu ao reclamante diferenças salariais e respectivos reflexos.
+ Postagens
-
MS: Decreto 13.811 prorroga prazos de benefícios fiscais
21/11/2013 -
AL: Decreto 29.259 altera regras do PRODESIN
21/11/2013 -
MG: Portaria 317 SUTRI altera os preços médios ponderados a consumidor final de bebidas
20/11/2013 -
DF: Decretos Legislativos 1.997 e 1998 homologam Convênios do ICMS
20/11/2013 -
MT: PORTARIA 311 SEFAZ altera regras relativas ao gerenciamento de débitos fiscais
20/11/2013
