Mensalão: defesa de Genoino diz que laudo médico "é incongruente"
09 de dezembro de 2013A defesa do ex-deputado José Genoino disse hoje (6) que é incongruente o laudo médico que concluiu que ele não é portador de cardiopatia grave. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do presidente da Corte, Joaquim Barbosa.
Com base no documento, Barbosa vai decidir se Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, permanecerá em prisão domiciliar temporária ou voltará para o Presídio da Papuda, na capital federal.
Na petição, a defesa reforçou o pedido para que Genoino cumpra prisão domiciliar e considerou ‘temerária” a conclusão dos médicos, por entender que os profissionais não visitaram as instalações da Papuda, onde ele estava preso antes de conseguir a prisão domiciliar temporária.
“[É] incongruente, para dizer o mínimo, apontar uma série de restrições físicas, uma série de cuidados especiais, um sem número de salvaguardas, inclusive de caráter perene, e, concluir,de maneira simplista e, repita-se, sem ao menos uma visita ao presídio, que o paciente pode aguardar as agruras do cárcere, sem comprometimento de sua delicada situação de saúde, sem risco real e efetivo a sua integridade física e a sua própria vida", disse a defesa de Genoino.
No laudo de oito páginas enviado ao STF, a junta médica descreve os problemas de saúde de Genoino e afirma que não é necessário tratamento domiciliar. Os médicos afirmam que ele deve receber acompanhamento médico periódico. De acordo com o laudo, o ex-deputado está com “condição patológica tratada e resolvida."
No documento, os peritos informam que Genoino é portador de hipertensão “leve e moderada”, que é controlada por medicação. Os médicos recomendam dieta hipossódica e prática de atividade física moderada, mas concluem que não é imprescindível a “permanência domiciliar fixa do paciente”.
FONTE: Agência Brasil
+ Postagens
-
Lei 21.445 de Minas Gerais alterou a lei que trata de segurança publica no que se refere a instalação de câmeras e vídeos
01/08/2014 -
Instrução Normativa 40 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal para o café
01/08/2014 -
Hospital Evangélico é condenado a indenizar por falha no atendimento ocorrida em 1980
01/08/2014 -
Disciplinado o parcelamento de débitos da Lei 12.996
01/08/2014 -
Decreto 25.190 de Salvador dispôs sobre a isenção do ISS
01/08/2014
