Mensalão: defesa de Genoino diz que laudo médico "é incongruente"
09 de dezembro de 2013A defesa do ex-deputado José Genoino disse hoje (6) que é incongruente o laudo médico que concluiu que ele não é portador de cardiopatia grave. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do presidente da Corte, Joaquim Barbosa.
Com base no documento, Barbosa vai decidir se Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, permanecerá em prisão domiciliar temporária ou voltará para o Presídio da Papuda, na capital federal.
Na petição, a defesa reforçou o pedido para que Genoino cumpra prisão domiciliar e considerou ‘temerária” a conclusão dos médicos, por entender que os profissionais não visitaram as instalações da Papuda, onde ele estava preso antes de conseguir a prisão domiciliar temporária.
“[É] incongruente, para dizer o mínimo, apontar uma série de restrições físicas, uma série de cuidados especiais, um sem número de salvaguardas, inclusive de caráter perene, e, concluir,de maneira simplista e, repita-se, sem ao menos uma visita ao presídio, que o paciente pode aguardar as agruras do cárcere, sem comprometimento de sua delicada situação de saúde, sem risco real e efetivo a sua integridade física e a sua própria vida", disse a defesa de Genoino.
No laudo de oito páginas enviado ao STF, a junta médica descreve os problemas de saúde de Genoino e afirma que não é necessário tratamento domiciliar. Os médicos afirmam que ele deve receber acompanhamento médico periódico. De acordo com o laudo, o ex-deputado está com “condição patológica tratada e resolvida."
No documento, os peritos informam que Genoino é portador de hipertensão “leve e moderada”, que é controlada por medicação. Os médicos recomendam dieta hipossódica e prática de atividade física moderada, mas concluem que não é imprescindível a “permanência domiciliar fixa do paciente”.
FONTE: Agência Brasil
+ Postagens
-
Liminar restringe aumento de rodoviários de Pernambuco
22/08/2014 -
Construtora será indenizada por ofensa ao seu bom nome comercial na praça
22/08/2014 -
Empresa é absolvida de multa por atraso na rescisão em dispensa por justa causa
22/08/2014 -
TJ determina o sepultamento do engenheiro congelado após o trânsito em julgado da decisão
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 55 alterou relação de materiais de limpeza sujeitos à substituição tributária entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014
