Mensalão: defesa de Genoino diz que laudo médico "é incongruente"
09 de dezembro de 2013A defesa do ex-deputado José Genoino disse hoje (6) que é incongruente o laudo médico que concluiu que ele não é portador de cardiopatia grave. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do presidente da Corte, Joaquim Barbosa.
Com base no documento, Barbosa vai decidir se Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, permanecerá em prisão domiciliar temporária ou voltará para o Presídio da Papuda, na capital federal.
Na petição, a defesa reforçou o pedido para que Genoino cumpra prisão domiciliar e considerou ‘temerária” a conclusão dos médicos, por entender que os profissionais não visitaram as instalações da Papuda, onde ele estava preso antes de conseguir a prisão domiciliar temporária.
“[É] incongruente, para dizer o mínimo, apontar uma série de restrições físicas, uma série de cuidados especiais, um sem número de salvaguardas, inclusive de caráter perene, e, concluir,de maneira simplista e, repita-se, sem ao menos uma visita ao presídio, que o paciente pode aguardar as agruras do cárcere, sem comprometimento de sua delicada situação de saúde, sem risco real e efetivo a sua integridade física e a sua própria vida", disse a defesa de Genoino.
No laudo de oito páginas enviado ao STF, a junta médica descreve os problemas de saúde de Genoino e afirma que não é necessário tratamento domiciliar. Os médicos afirmam que ele deve receber acompanhamento médico periódico. De acordo com o laudo, o ex-deputado está com “condição patológica tratada e resolvida."
No documento, os peritos informam que Genoino é portador de hipertensão “leve e moderada”, que é controlada por medicação. Os médicos recomendam dieta hipossódica e prática de atividade física moderada, mas concluem que não é imprescindível a “permanência domiciliar fixa do paciente”.
FONTE: Agência Brasil
+ Postagens
-
Resolução 2.576 SEFAZ do Mato Grosso do Sul manteve valor da UFERMS
15/08/2014 -
MS: Resolução 2.575 SEFAZ fixou datas-limites para o recolhimento do ICMS
15/08/2014 -
Decreto 46.580 de Minas Gerais prorrogou o prazo dos Regimes Especiais por tempo indeterminado
15/08/2014 -
Lei 8.700 de Vitória obriga os ferros-velhos a utilizarem cobertura
15/08/2014 -
Decreto 16.082 do município de Vitória institui o Programa Nota Vitória
15/08/2014
