TJ-SC confirma decisão que classificou de exorbitantes honorários de 50%
09 de dezembro de 2013O Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca do Planalto Serrano que, ao constatar nítido desequilíbrio na relação contratual estabelecida entre um escritório de advocacia e seu cliente, de 64 anos, limitou os honorários ao índice de 20%. Os advogados foram ainda condenados à devolução da quantia excessiva por eles recebida, sem o conhecimento do constituinte, e responsabilizados, também, pelo reembolso da multa aplicada pela Receita Federal, por não ter o aposentado declarado o recebimento do importe que, em verdade, ficou com seus representantes jurídicos.
A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. Embora admita que os honorários compactuados entre as partes não tenham seu percentual limitado por lei - a OAB indica, na verdade, um rol que não possui caráter obrigatório e cinge-se a indicar valores mínimos, Boller considerou correta a decisão de 1º Grau.
"Não é admissível chancelar uma remuneração desproporcional, devendo, ao contrário, serem observados critérios que, de um lado, não devem promover o aviltamento dos honorários advocatícios devidos aos causídicos, mas, de outra banda, tampouco devem implicar em desequilíbrio entre a remuneração e o serviço prestado", anotou. O contrato estabelecia honorários de 50%.
De forma unânime, a câmara decidiu então limitar o valor dos honorários a 20% da vantagem obtida pelo apelado, condenar os advogados a restituírem o valor atualizado de R$ 56 mil e a indenizarem o aposentado pela multa aplicada pela Receita Federal, no montante de R$ 20 mil, além de cominar-lhes o dever de honrar os honorários sucumbenciais, de R$ 11 mil, e as custas do processo
Processo: 2012.007061-9
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.585 concedeu benefício para operações com veículos para transporte coletivos
21/06/2014 -
Decreto 24.804 de Salvador, que trata de feriados municipais, foi republicado
20/06/2014 -
Medida Provisória 634 que prorroga a vigência de incentivos fiscais é convertida em lei
20/06/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 54 CRE alterou norma que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS ? CAD/ICMS
20/06/2014 -
STJ determina fim da greve de professores nas instituições federais de ensino
20/06/2014
