Empregado não prova ociosidade e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
Reconhecida repercussão geral sobre PIS
19/08/2013 -
Correção monetária do DPVAT deve ser desde a negativa pela Seguradora
19/08/2013 -
DCTF deve ser entregue até quarta-feira, dia 21-8
19/08/2013 -
Negada indenização a apostador de loteria
19/08/2013 -
Desaposentação fere o princípio da isonomia
19/08/2013
