Empregado não prova ociosidade e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
STF vai decidir sobre prisão em regime aberto para Genoino
31/07/2014 -
Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato
31/07/2014 -
Analista dispensado receberá PLR proporcional aos meses trabalhados
31/07/2014 -
Sped disponibiliza nova minuta do Manual da ECF
31/07/2014 -
Walmart é processado em R$ 125 milhões por irregularidades trabalhistas
31/07/2014
