Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
Mantida decisão que proíbe prazo de validade de créditos de celular pré-pago
18/10/2013 -
Negado HC questionando a culpabilidade para o aumento da pena-base
18/10/2013 -
O estado de perigo por quem assinou promissórias deve ser provado
18/10/2013 -
PGFN e RFB regulamentam o parcelamento da Lei 12.865/2013
18/10/2013 -
Confaz publica Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
18/10/2013
