Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
Projeto de Lei sobre isenção do vale-transporte para trabalhador é aprovado no Senado
18/10/2013 -
Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
18/10/2013 -
Divulgada a regulamentação da reabertura do parcelamento da Lei 11.941/2009
18/10/2013 -
Projeto prevê que trabalhador poderá ser consultado sobre data de férias
18/10/2013 -
Contestada devolução de valores salariais acima do teto constitucional
18/10/2013
