Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
Aprovada na Câmara, MP 615 chega ao Senado dentro do prazo mínimo estabelecido por líderes
11/09/2013 -
Casal que comprou imóvel desapropriado será indenizado
11/09/2013 -
Aprovada MP do Programa Minha Casa Melhor
11/09/2013 -
Fundo de pensão é condenado a pagar correção inflacionária a aposentado
11/09/2013 -
Empresas poderão ser multadas caso motorista assuma função de cobrador
11/09/2013
