Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
Taxa de renovação do alvará de funcionamento é constitucional
03/02/2014 -
Trabalhador consegue retorno de processo para realização de perícia
03/02/2014 -
Uso da internet em crime não basta para determinar competência da Justiça Federal
03/02/2014 -
Supermercado indenizará operadora que teve a mão esmagada ao moer açúcar
03/02/2014 -
RJ: Decreto 44.584, que promove diversas alterações no Regulamento do ICMS, é republicado.
03/02/2014
