Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
MG: Portaria 333 SUTRI altera o valor da substituição tributária nas operações com cimento
21/01/2014 -
JP: Portaria 5 SEREM fixa novo valor da UFIR/JP
21/01/2014 -
MS: Decreto 13.867 prorroga diversos benefícios fiscais
21/01/2014 -
Empresas são condenadas a indenizar empregada por extravio de carteira de trabalho
20/01/2014 -
Planos de saúde contestam sobre aviso de descredenciamento de serviços
17/01/2014
