Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
Plano de saúde: cláusulas que limitam internação psiquiátrica são nulas
14/01/2014 -
Justiça proíbe pedágio em trecho da BR 101 que corta Campos - RJ
14/01/2014 -
Confira as normas que aprovaram o novo leiaute do eSocial
14/01/2014 -
Santander é condenado em R$ 10 mil por jornada irregular
14/01/2014 -
Regulamentação da profissão de psicopedagogo está pronta para análise da CAS
14/01/2014
