Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
CEF não pode penhorar bem de família por inadimplência com o Construcard
06/01/2014 -
Justiça obriga paciente a pagar tratamento a plano de saúde
06/01/2014 -
GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 10-1-2014
06/01/2014 -
Desembargador do TJ-MA questiona aposentadoria compulsória
06/01/2014 -
Restituição por energia mais cara paga durante o Plano Cruzado
06/01/2014
