Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
Rio mostra o caminho para conter violência nos estádios
16/12/2013 -
TST aprova e altera Súmulas
16/12/2013 -
Juiz pode identificar o verdadeiro credor na própria ação consignatória
16/12/2013 -
Aprovadas e alteradas Súmulas do TST
16/12/2013 -
Concedida pensão à mãe que perdeu filho em acidente na rodovia
16/12/2013
