Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
MA: Resolução Administrativa 77 SEFAZ altera Reg. ICMS em relação a redução de base de cálculo
09/12/2013 -
Plano de saúde é condenado a custear cirurgia plástica
06/12/2013 -
Anteprojeto da nova LEP proíbe presídio lotado de receber novos presos
06/12/2013 -
Empresa é condenada a pagar novamente férias quitadas fora do prazo
06/12/2013 -
Mensalão: STF nega agravo de Pedro Corrêa em embargos infringentes
06/12/2013
