Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
PB: Lei 10.179 - Prestadores de serviços são obrigados a disponibilizarem informações
28/11/2013 -
Mantida tramitação de projetos para sustar resolução sobre número de deputados
27/11/2013 -
TRT de Manaus derruba prática que era abusiva aos advogados
27/11/2013 -
Apresentação da cópia da CTPS para registro sindical não se aplica aos agricultores familiares
27/11/2013 -
Mantida "pensão" para viúva de vítima de acidente não inscrita na Previdência
27/11/2013
