Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
Justiça condena pai que omitiu renda para não pagar alimentos a filha
27/11/2013 -
Dispensa de depoimento de parte não configura cerceamento de defesa
27/11/2013 -
Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27/11/2013 -
Sonegação de menos de R$ 20 mil em descaminho não é insignificante
27/11/2013 -
Idoso com síndrome Carcinóide terá tratamento gratuito de saúde
27/11/2013
