Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
EXPOAGRO-AM: Governo concede crédito presumido
06/11/2013 -
Câmaras reconhecem ilegalidade na cobrança de ICMS
06/11/2013 -
Fiocruz e Andef admitidas como amici curiae em ADI contra Lei de Patentes
06/11/2013 -
Artigo 745-A do CPC é incompatível com o Processo do Trabalho
06/11/2013 -
Empresa pagará diferenças salariais com base em normas coletivas do local da prestação de serviço
06/11/2013
