Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05/11/2013 -
CONFAZ publica retificações de diversos Convênios e Protocolos do ICMS
05/11/2013 -
Comprovante de pagamento sem GRU não demonstra recolhimento de custas
04/11/2013 -
SPC/Serasa: STJ decide sobre retirada do nome de consumidor do cadastro
04/11/2013 -
Turma reconhece terceirização ilícita como motivadora de rescisão indireta
04/11/2013
