Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
Vence dia 7 de novembro/2013 o prazo para recolhimento
01/11/2013 -
Pagamento referente ao mês de outubro/2013 deve ser efetuado até dia 7-11
01/11/2013 -
Pedido de Revisão Criminal não configura erro em sentença
01/11/2013 -
Republicado ato que fixou índices para cálculo do FAP para 2014
01/11/2013 -
Lei que inibe criação de partidos é sancionada sem vetos
01/11/2013
