Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09 de dezembro de 2013O assédio moral contra trabalhadores pressupõe que haja terrorismo psicológico e ataques repetidos que submetam a pessoa a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras e de humilhação. Por não enxergar tais situações na ação movida por um analista que processou a Vale. S.A., a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa não devia indenização por danos morais ao empregado.
+ Postagens
-
ICMS-PB: Alterada a pauta fiscal de calçados
31/10/2013 -
Casamento no exterior: alteração do art. 18 da Lei de Introdução ao Código Civil
30/10/2013 -
Aliados públicos e privados dão efetividade à prestação jurisdicional no STJ
30/10/2013 -
Adicional noturno incide sobre jornada cumprida após a 5h da manhã
30/10/2013 -
Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da timemania
30/10/2013
