TJ-MA uniformiza entendimentos em ações de Juizados Especiais
10 de dezembro de 2013A Turma de Uniformização de Interpretação das Leis do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça pacificou entendimento para julgamentos de ações referentes à cobrança de indenizações de Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), ao termo inicial do prazo prescricional dessas ações e à aplicação da tabela que estabelece os valores de indenização por cobertura, anexa à Lei 6.194/74.
Os entendimentos firmados uniformizam os julgamentos nos juizados especiais cíveis e criminais de todo o Estado, evitando que questões semelhantes sofram decisões diferentes em razão de interpretações divergentes entre os magistrados.
Ficou definido que, para o ajuizamento de ações de cobrança do pagamento de indenizações relativas ao seguro DPVAT, é indispensável a comprovação da existência de requerimento administrativo prévio, como requisito para a demonstração do interesse de agir, condição necessária ao prosseguimento do processo.
“É importante que se utilizem das vias administrativas, que podem resolver muitas questões antes que sejam levadas à Justiça”, justificou o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, presidente da sessão, que proferiu o voto de desempate nesse caso.
Outra questão uniformizada assentou o entendimento de que não ofende o princípio da dignidade da pessoa humana a aplicação da tabela que estabelece porcentagens fixas para cada tipo de lesão sofrida pelas vítimas de acidente de trânsito.
A aplicação da tabela, anexa à Lei 6.194/74 (dispõe sobre o Seguro DPVAT), com as alterações da Lei 11.945/09, deve, no entanto se dar segundo critérios proporcionais e respeitado o limite máximo.
A terceira divergência analisada pelos magistrados determinou que os segurados têm o prazo de três anos para ajuizar ações de cobrança de indenização de seguro DPVAT, contados da ciência inequívoca dos beneficiários a respeito de suas lesões, e cuja verificação deverá ser realizada pelo magistrado no caso concreto.
Além do presidente, desembargador José Luiz Almeida, compõem a Turma para relatar e decidir os pedidos de uniformização de jurisprudência, os juízes presidentes das oito Turmas Recursais do Maranhão: Marco Antonio Netto Teixeira (São Luís); Ana Paula Araujo (Imperatriz); Marcelo Moreira (Bacabal); Cristinao Simas de Sousa (Chapadinha); Ferdinando Marco Serejo (Presidente Dutra); Paulo Afonso Vieira Gomes (Caxias); Marco André Teixeira (Balsas) e Lavinia Macedo Coelho (Pinheiro).
FONTE: TJ-MA
+ Postagens
-
TRF-3 mantém bloqueio de bens de réus do banco Panamericano
22/07/2014 -
Capítulo da CLT que trata de recursos na Justiça do Trabalho é alterado
22/07/2014 -
Torcedor proibido de comparecer ao estádio terá de usar tornozeleira
22/07/2014 -
Supersimples da advocacia aumentará arrecadação e geração de empregos
22/07/2014 -
Mau uso de veículo não dá direito a indenização por defeitos
22/07/2014
