Anulação de contratação de pessoal sem concurso público
10 de dezembro de 2013A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto (Projeto de Lei Complementar PLP 297/05) com o objetivo de declarar nulo todo ato de contratação de pessoal que aumente as despesas do governo sem que seja realizado concurso - como já está previsto na Constituição Federal.
O texto aprovado muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que já estabelece como exceção as nomeações para cargos em comissão. A norma será válida para os governos municipais, estaduais e o federal.
O relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), recomendou a aprovação do texto: "O que nós estamos fazendo aqui é definir melhor a responsabilidade para inibir esse tipo de ação dos governantes, principalmente em final de governo, para contratar sem concurso público”.
O parlamentar ressalta que, quando algum dirigente perde a eleição, “ele chama todo o mundo e inviabiliza a administração seguinte”. Júlio César afirma que a proposta facilitará a apuração desses casos na Justiça.
Mudanças
O relator mudou o projeto original, do deputado Luiz Couto (PT-PB). O texto original, além de anular as contratações de funcionários públicos feitas sem concurso e em desrespeito à lei, previa a responsabilidade solidária dos gestores públicos responsáveis pelas contratações. Isso foi retirado da proposta aprovada na Comissão de Finanças.
Tramitação
O projeto tem prioridade e foi rejeitado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
TST terá expediente na sexta-feira (4) das 8h às 12h30
01/07/2014 -
TO: Instruções Normativas 33, 34 e 35 alteram valores da Lista de Preços
01/07/2014 -
Decreto 60.593 de São Paulo dispõe sobre o expediente no dia 4-7-2014
01/07/2014 -
Resolução 757 SEFAZ do Rio de Janeiro disciplina a dispensa da geração e transmissão do Sintegra
01/07/2014 -
RJ: Decreto 44.858 prorrogou tratamento tributário diferenciado dispensado a indústria de material escolar
01/07/2014
