Confirmada decisão que rejeita recurso interposto pelo casal Nardoni
11 de dezembro de 2013A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta última terça-feira (10/12), a Agravo Regimental apresentado pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski no Recurso Extraordinário (RE) 752.988, no qual o casal pleiteava o direto a novo júri pelo fato de terem sido condenados a penas superiores a 20 anos de prisão. Ocorre que a via processual e recursal do protesto por novo júri foi extinta pela Lei 11.689, que entrou em vigor em 8 de agosto de 2008, antes, portanto, da sentença que condenou o casal pelo homicídio da menina Isabela, prolatada pelo 2º Tribunal do Júri de São Paulo em 26 de março de 2010. Alexandre foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, e Anna Carolina, a 26 anos e 8 meses.
+ Postagens
-
Brasil Telecom é responsável pelas obrigações da extinta Telesc
28/06/2013 -
Falha em veículo novo gera indenização e exposição de montadora em rede social
28/06/2013 -
SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28/06/2013 -
RECEITA FEDERAL CRIA NOVO SPED-IRPJ
27/06/2013 -
LUCRO REAL – ATENÇÃO PARA OS ADIANTAMENTOS PENDENTES
27/06/2013