Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média dos últimos 12 meses
11 de dezembro de 2013Um empregado buscou na Justiça do Trabalho diferenças que entendia devidas em relação às verbas rescisórias. Segundo alegou, a empregadora considerou, para o cálculo das parcelas rescisórias, apenas o salário base, e não a maior remuneração recebida. A empregadora discordou, alegando ter utilizado a verdadeira remuneração percebida pelo trabalhador como base de cálculo das verbas rescisórias.
+ Postagens
-
Alteração da CF: imunidade tributária para obras musicais
16/10/2013 -
Ministro arquiva reclamação sobre pagamento de precatórios
16/10/2013 -
Aprovado o início da aplicação de multa pela não discriminação de tributos na nota fiscal
16/10/2013 -
Disciplinados procedimentos para depósito de convenções coletivas e mediação de conflitos trabalhistas
16/10/2013 -
Monitora de creche fica sem direito a adicional de insalubridade
16/10/2013
