Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média dos últimos 12 meses
11 de dezembro de 2013Um empregado buscou na Justiça do Trabalho diferenças que entendia devidas em relação às verbas rescisórias. Segundo alegou, a empregadora considerou, para o cálculo das parcelas rescisórias, apenas o salário base, e não a maior remuneração recebida. A empregadora discordou, alegando ter utilizado a verdadeira remuneração percebida pelo trabalhador como base de cálculo das verbas rescisórias.
+ Postagens
-
Avós serão indenizados por terem sido destratados
12/09/2013 -
Condenação do pastor Marcos Pereira por estupro
12/09/2013 -
Banco do Brasil deverá pagar horas extras por suprimir intervalo da mulher
11/09/2013 -
Férias dos advogados: OAB Nacional requer suspensão de prazos
11/09/2013 -
Municípios questionam lei que amplia beneficiários de royalties
11/09/2013
