Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média dos últimos 12 meses
11 de dezembro de 2013Um empregado buscou na Justiça do Trabalho diferenças que entendia devidas em relação às verbas rescisórias. Segundo alegou, a empregadora considerou, para o cálculo das parcelas rescisórias, apenas o salário base, e não a maior remuneração recebida. A empregadora discordou, alegando ter utilizado a verdadeira remuneração percebida pelo trabalhador como base de cálculo das verbas rescisórias.
+ Postagens
-
Portaria 1.010 ST do Rio de Janeiro divulgou novos valores para cálculo do ICMS nas operações com café
22/08/2014 -
RS: Decreto 51.750 alterou norma que trata da redução na base de cálculo do ICMS
22/08/2014 -
Portaria 574 SEFAZ de Sergipe divulgou prazos de transmissão dos arquivos de combustíveis
22/08/2014 -
Instrução Normativa 44 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
22/08/2014 -
Mãe que não podia amamentar no local de trabalho consegue rescisão indireta
22/08/2014