Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média dos últimos 12 meses
11 de dezembro de 2013Um empregado buscou na Justiça do Trabalho diferenças que entendia devidas em relação às verbas rescisórias. Segundo alegou, a empregadora considerou, para o cálculo das parcelas rescisórias, apenas o salário base, e não a maior remuneração recebida. A empregadora discordou, alegando ter utilizado a verdadeira remuneração percebida pelo trabalhador como base de cálculo das verbas rescisórias.
+ Postagens
-
Imóvel locado pela União é regido pela Lei 8.666 e pela lei do inquilinato
16/01/2014 -
Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade
16/01/2014 -
GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 21 de janeiro
16/01/2014 -
Microcomputador comprado por professor poderá ficar isento de tributos
16/01/2014 -
Transporte de valores por bancário comum gera danos morais
16/01/2014
