Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média dos últimos 12 meses
11 de dezembro de 2013Um empregado buscou na Justiça do Trabalho diferenças que entendia devidas em relação às verbas rescisórias. Segundo alegou, a empregadora considerou, para o cálculo das parcelas rescisórias, apenas o salário base, e não a maior remuneração recebida. A empregadora discordou, alegando ter utilizado a verdadeira remuneração percebida pelo trabalhador como base de cálculo das verbas rescisórias.
+ Postagens
-
Ingresso de interessado em processo de reclamação deve ser espontâneo
19/12/2013 -
Contribuição reduzida para empresas que contratarem trabalhadores com deficiência
19/12/2013 -
Cliente deve receber indenização por aparelho defeituoso
19/12/2013 -
Inquérito sobre fraudes em licitações de trens e metrô é redistribuído
19/12/2013 -
Mantido pagamento de pensões a 252 beneficiários da SPPrev
19/12/2013
