Cálculo de parcelas rescisórias deve observar média dos últimos 12 meses
11 de dezembro de 2013Um empregado buscou na Justiça do Trabalho diferenças que entendia devidas em relação às verbas rescisórias. Segundo alegou, a empregadora considerou, para o cálculo das parcelas rescisórias, apenas o salário base, e não a maior remuneração recebida. A empregadora discordou, alegando ter utilizado a verdadeira remuneração percebida pelo trabalhador como base de cálculo das verbas rescisórias.
+ Postagens
-
ICMS-PE: Estado altera diversas regras relativas a substituição tributária
14/11/2013 -
Preparativo para o eSocial - Qualificação cadastral dos trabalhadores
14/11/2013 -
SRT baixa normas para acesso ao Homolognet pelas entidades sindicais dos trabalhadores
14/11/2013 -
Segurança de loja vítima de saidinha de banco ao transportar valores deverá ser indenizado
14/11/2013 -
Projeto exige que juiz só faça audiência com o consentimento de mulher agredida
14/11/2013
