Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11 de dezembro de 2013A 3ª Turma do TRF da 1ª Região manteve pena por crime de moeda falsa imputada a quatro réus presos em flagrante no Maranhão. A decisão foi unânime, após o julgamento de apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal do Maranhão, que absolveu um dos acusados, revogou a prisão de outro e condenou os dois restantes ao limite mínimo da pena de três anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, substituindo as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade.
+ Postagens
-
Goiás permite o parcelamento de débitos fiscais pela internet
04/07/2013 -
Código regula a prescrição em caso de dano terrestre causado por acidente aéreo, diz o STJ
04/07/2013 -
Codefat aprova cronograma de pagamento do Abono do PIS
04/07/2013 -
CCJ aprova projeto que modifica gestão de direitos autorais
04/07/2013 -
Incidência de juros deve ser desde o ajuizamento da ação
04/07/2013
