Tribunal mantém pena mínima para acusados por crime de moeda falsa
11 de dezembro de 2013A 3ª Turma do TRF da 1ª Região manteve pena por crime de moeda falsa imputada a quatro réus presos em flagrante no Maranhão. A decisão foi unânime, após o julgamento de apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal do Maranhão, que absolveu um dos acusados, revogou a prisão de outro e condenou os dois restantes ao limite mínimo da pena de três anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, substituindo as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade.
+ Postagens
-
Plano de saúde é condenado a autorizar cirurgia de gestante
31/10/2014 -
Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30 de novembro
31/10/2014 -
Fisk é condenada a pagar horas extras a professora que deu aulas nas férias
31/10/2014 -
Psicólogo receberá indenização por ter sido vítima de ofensas homofóbicas
31/10/2014 -
Encontro de tribunais no STJ busca maior eficácia para os recursos repetitivos
31/10/2014