Cliente de boate agredido por seguranças deve ser indenizado
11 de dezembro de 2013Um cliente da boate Saint Patrick Pub, em Poços de Caldas, que foi espancado pelos seguranças deve receber uma indenização no valor de R$ 22.500 por danos estéticos, morais e materiais. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em julho de 2011, E. estava na boate, com seu filho, quando foi agredido pelos seguranças da casa. Ele afirma que perdeu os sentidos e somente acordou no hospital tendo que ficar 75 dias afastado do trabalho para se recuperar das agressões, que resultaram em cicatriz na testa, fratura de uma costela, contusão no joelho além de ter que se submeter à cirurgia plástica no rosto e a tratamento psicológico.
A boate alegou que E. e seu filho se excederam na bebida, importunaram outros frequentadores da casa e foram advertidos várias vezes pelos seguranças. Segundo a versão da casa, depois de pagar a conta, o filho de E. começou uma briga com algumas pessoas. Os seguranças intervieram e o levaram para fora. Ao ver seu filho sendo conduzido pelos seguranças, E. empurrou as pessoas que estavam na fila do caixa, que acabaram se envolvendo na confusão. Então, os outros seguranças foram chamados para conter o agressor. A empresa afirmou, ainda, que seus seguranças não causaram nenhum tipo de lesão a E.
O juiz da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas, Márcio Silva Cunha, acatou o pedido do consumidor e determinou indenização de R$ 10 mil por danos morais e estéticos e de R$ 2.500 por danos materiais (exames médicos, cirurgia e medicamentos).
As partes recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador João Câncio, entendeu que a empresa deve pagar R$ 10 mil para os danos estéticos, mais R$ 10 mil para os danos morais e manteve a indenização de R$ 2.500 para os danos materiais.
Ele explicou que "a indenização por danos estéticos não se confunde com a reparação por danos morais, vez que aquela busca a reparação pela deformidade física causada à vítima, que abrange não só as deformações, como também as marcas e defeitos, ainda que mínimos". Já os danos morais, explica o desembargador, têm "caráter subjetivo e interno consolidados nos sentimentos suportados em função da conduta lesiva".
João Cancio argumentou que "há nos autos elementos suficientes a amparar a narrativa autoral de que as agressões, verbais e físicas, ocorreram por iniciativa dos seguranças da boate que agiram imotivadamente, além de terem extrapolado os limites do dever de garantir a ordem e segurança do local, pois continuaram com as agressões mesmo após E. ter caído".
E continua: "As agressões sofridas pelo autor da ação causaram-lhe danos passíveis de reparação de ordem material, moral e estética, tendo em vista que foi exposto a situação vexatória, em público, sem qualquer fundamento concreto".
Os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes e Mota e Silva votaram de acordo com o relator.
Processo: 1.0518.11.018623-7/001
FONTE: TJ-MG
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