É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da estabilidade provisória
12 de dezembro de 2013Aviso-prévio e garantia de emprego. Por se tratar de institutos incompatíveis, não há como se admitir que o aviso-prévio tenha início enquanto a garantia de emprego não terminar. Nesse sentido, o entendimento pacificado pela Súmula 348 do TST, aplicada pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de uma empresa de recursos humanos. No caso, a reclamada pretendia obter a reforma da sentença que declarou a nulidade do aviso-prévio trabalhado por um ex-empregado, motorista, alegando que a estabilidade de 120 dias a que ele tinha direito pela norma coletiva não teria sido desrespeitada. Isto porque o afastamento se deu em data posterior ao término da garantia de emprego.
+ Postagens
-
Rodoviários criticam proposta de mudança na lei que regulamenta a profissão
19/05/2014 -
STJ reforma acórdão que não aplicou regra de transição em prescrição de ação indenizatória
19/05/2014 -
STJ não admite recurso com assinatura de advogado digitalizada
19/05/2014 -
Trabalhador que perdeu dedo em acidente receberá R$ 40 Mil
19/05/2014 -
Portaria 1 SSP do Amazonas estabeleceu normas relativas aos fogos de artifícios
19/05/2014
