Rádio comunitária deve pagar direitos autorais
12 de dezembro de 2013Os direitos autorias provenientes de reprodução pública de obras artísticas são devidos independentemente da obtenção de lucro por quem a executa. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra decisão favorável a uma rádio comunitária.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, esclareceu que a Lei 9.610/98 "impõe, a quem realiza a execução pública de composições musicais, o dever de apresentar ao Ecad, em momento anterior à transmissão, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais".
De acordo com os autos, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao interpretar os limites de incidência da lei, entendeu que, por desempenhar atividades culturais e sociais sem fins lucrativos, as rádios comunitárias estariam isentas do pagamento dos direitos autorais.
Irrelevante
A decisão do TJPR contraria jurisprudência firmada no STJ, segundo a qual "são devidos direitos autorais mesmo em eventos que não visem, direta ou indiretamente, ao lucro". A ministra Nancy Andrighi explicou que a nova lei suprimiu a regra restritiva existente na regra anterior, que vedava a transmissão radiofônica sem autorização do autor apenas quando havia lucro comprovado.
"A obtenção de lucro por aquele que executa publicamente obras musicais passou a ser aspecto juridicamente irrelevante quando se trata do pagamento de direitos autorais, regra na qual se incluem as rádios comunitárias", disse a ministra.
Com a decisão do STJ, a rádio comunitária não pode mais executar obras musicais sem autorização do Ecad e sem o pagamento dos direitos autorais. O Ecad também deve ser ressarcido dos valores que deixaram de ser recolhidos.
Processo: REsp 1390985
FONTE: STJ
+ Postagens
-
Decreto 51.487 do Rio Grande do Sul altera o RICMS
20/05/2014 -
Decreto 55-E de Boa Vista-RR dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas na Copa do Mundo
20/05/2014 -
RN: Decreto 24.392 prorrogou o prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
20/05/2014 -
Decreto 11.111 do Paraná dispõe sobre o expediente das repartições públicas na Copa do Mundo 2014
20/05/2014 -
PR: Resolução 1 JUCEPAR corrige tabela de valores dos serviços
20/05/2014
