Cadeirante será indenizado por queda em plataforma de trem
15 de julho de 2013
A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM) a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a cadeirante que sofreu queda na escada da plataforma de embarque. O homem era conduzido por funcionário da empresa que perdeu o controle da cadeira.
De acordo com laudo pericial, houve fratura na tíbia em razão do acidente. Os danos morais foram caracterizados, principalmente em razão da condição peculiar do usuário (cadeirante) que ficou à mercê de funcionário da apelada, com a responsabilidade objetiva do transportador.
O relator do processo, desembargador Afonso Bráz, declarou em seu voto que “é direito da vítima o ressarcimento do dano moral experimentado, com o pagamento de uma quantia tal que possa reconfortá-la por todos os contratempos sofridos”.
Do julgamento, participaram também os desembargadores Paulo Pastore Filho e Luiz Sabbato que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0030333-73.2010.8.26.0554
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Tribunal condena casal que operava rádio clandestina
07/07/2014 -
Eletricitário receberá sobreaviso por atender emergências por celular
07/07/2014 -
Lei 14.558 do Rio Grande do Sul modificou leis tributárias para dispor sobre crédito acumulado, cesta básica e diferimento do pagamento do ICMS
07/07/2014 -
Regras que ampliam direitos dos consumidores em telecomunicações entram em vigor amanhã, 8-7
07/07/2014 -
Decreto 24.506 do Rio Grande do Norte dispôs sobre o expediente na segunda fase da Copa do Mundo
07/07/2014
